Suspensão do atendimento presencial FADIR em função do COVID-19 e procedimentos administrativos
Publicado: 18/03/2020 - 14:35
Última modificação: 18/03/2020 - 14:35
DECISÃO ADMINISTRATIVA DIRFADIR Nº 5/2020
Assunto: Estabelece os procedimentos e rotinas das atividades administrativas em atendimento as medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
CONSIDERANDO o Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial" (...);
CONSIDERANDO a Recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que recomendaram a suspensão das atividades escolares nas instituições de ensino superior incluindo a Universidade Federal de Uberlândia, a partir do dia 17/03/2020 (doc. 1945469);
CONSIDERANDO a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 - UFU, de 16 março de 2020, publicada no sítio da Universidade Federal de Uberlândia, determinando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a partir do dia 18/03/2020, e por prazo indeterminado (http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/03/ufu-suspende-aulas-e-atividades-academicas-partir-de-1803);
CONSIDERANDO a Nota do Diretório Acadêmico XXI de Abril requerendo medidas administrativas urgentes no sentido de resguardar a saúde da comunidade discente do Curso de Graduação em Direito e servidores (as) docentes, técnico-administrativos (as) e terceirizados (as) da FADIR-UFU (doc. 1945478);
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa DIRFADIR 04 2020, de 16 de março de 2020, que determinou a "Suspensão das Atividades Acadêmicas a partir do dia 17/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", como medida de prevenção ao COVID-19";
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa ESAJUP 01 2020, de 17 de março de 2020, que determina a suspensão das atividades no Escritório de Assessoria Jurídica Popular (doc. 1945836);
CONSIDERANDO a Resolução 06 2020, de 17 de março de 2020, que determinou a suspensão do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 da Graduação, por prazo indeterminado (doc. 1947492);
CONSIDERANDO a Resolução 04 2020, de 17 de março de 2020, que determinou a suspensão do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 da Pós-graduação, por prazo indeterminado (doc. 1947514);
CONSIDERANDO a Portaria REITO 311, de 17 de março de 2020, que "estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)" (doc. 1948233);
CONSIDERANDO o poder geral de cautela da Administração Pública que tem como uma de suas finalidades prevenir danos sérios ao interesse público e à boa ordem administrativa.
DECIDE
Suspender o atendimento presencial em todos os setores administrativos da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", a partir das 13 horas do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado.
Que as atividades dos setores administrativos da FADIR-UFU serão realizadas de forma remota e atenderão os planos de trabalho anexos ao presente processo.
Que as demandas da comunidade interna e externa deverão ser encaminhadas via correio eletrônico aos setores e servidores (as) abaixo discriminados (as):
SETOR |
RESPONSÁVEL |
CORREIO ELETRÔNICO
|
Secretaria da Faculdade de Direito
|
Stênio |
|
Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Direito
|
Jéssica / Denise |
|
Secretaria da Coordenação do Curso de Mestrado em Direito
|
Rafael |
|
Secretaria da Revista da Faculdade de Direito |
Heloísa
|
|
Secretaria do Núcleo de Produção Científica
|
Leonardo |
|
Secretaria do ESAJUP |
Breno / Isabella |
|
Secretaria do NPJ (Estágio) |
Máben |
|
Manter-se-á o atendimento presencial apenas para o recebimento de termos de contratos de estágios de discentes no âmbito do ESAJUP, que deverá ser feito mediante agendamento prévio;
Determinar que as Secretarias da Faculdade de Direito, da Coordenação do Curso de Graduação em Direito, da Coordenação do Curso de Mestrado em Direito e do Escritório de Assessoria Jurídica Popular remetam a presente decisão administrativa a toda a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis";
Determinar que a Secretaria da Faculdade de Direito publique a presente decisão administrativa no sítio eletrônico da Faculdade de Direito;
Determinar que a Secretaria da Faculdade de Direito encaminhe a presente decisão administrativa à PROGEP-UFU para ciência e providências;
Prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"