Chamada para estágio | NA$ - Núcleo de Atendimento ao Superendividado
Publicado: 23/04/2024 - 10:14
Última modificação: 23/04/2024 - 10:14
Estágio obrigatório interno | Direito do Consumidor
NA$ - Núcleo de Atendimento ao Superendividado
Comunicamos a abertura de inscrições para estágio obrigatório interno no NA$ - Núcleo de Atendimento ao Superendividado, projeto de extensão com enfoque em Direito do Consumidor, para discentes a partir do 3º (terceiro) período.
Período | Local | Carga horária
O estágio compreenderá o semestre acadêmico 2024/1, com início em 20/05/24 e término em 20/09/24 (recesso de 15/07/24 a 27/07/24, de acordo com o calendário acadêmico UFU).
Será desenvolvido no ESAJUP/UFU, às segundas-feiras, de 13:00 h. às 18:00 h., com carga horária semanal de 5 horas, computadas como estágio obrigatório interno.
Inscrições até 03/05/24
Para inscrição, preencher os dados abaixo, e retornar ao e-mail nas@fadir.ufu.br, até o dia 03/05/24. Vagas limitadas.
( ) NAS - 05 horas semanais - Segunda-feira - 13:00 h. às 18:00 h.
1 – Nome completo:
2 - Endereço completo com CEP:
3 – Telefone com DDD :
4 – Data de nascimento:
5 – CPF:
6 – RG com órgão expedidor:
7 – E-mail ufu:
8 – Período (exemplo: 5º, 6°, 7°):
9 – Número de matrícula:
A confirmação da inscrição e o encaminhamento para a assinatura do contrato de estágio serão realizados por e-mail, no dia 08/05/24.
Sobre o NA$:
A atuação do NA$ é pautada no procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), atualizado pela "Lei do Superendividamento" (Lei nº 14.181/21) e tem por objetivos:
I – orientar a solução de conflitos relacionados ao superendividamento, buscando o tratamento (conciliação e repactuação de dívidas) como forma de evitar a exclusão social do consumidor;
II – orientar o estabelecimento de condições jurídicas e econômicas apropriadas para alcançar o adimplemento, facilitando a elaboração de plano global de pagamento, que permita ao consumidor cumprir as obrigações assumidas;
III – em esfera extrajudicial (processo administrativo), realizar audiências de conciliação entre o consumidor e seus credores, buscando estabelecer meios para que o superendividado alcance a revisão e repactuação de suas dívidas, preservado o mínimo existencial;
IV – no campo da prevenção, desenvolver ações pedagógicas direcionadas ao fomento de práticas de crédito responsável e de educação financeira do consumidor, esclarecendo as características e os fatores que levam à situação de superendividamento e suas consequências na vida econômica e social dos cidadãos;
V - identificar e denunciar práticas abusivas e condutas de assédio indevido para contratação de crédito;
VI - propor, em âmbito judicial, "Ação de repactuação de dívida por superendividamento".
Para mais informações, consulte "Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor", elaborada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, no link cartilha-superendividamento.pdf (cnj.jus.br).
Profa. Keila Pacheco
Coordenadora do NA$
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NA$ - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO SUPERENDIVIDADO
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Av. João Naves de Ávila, nº 2121 - Bloco 5V
Santa Mônica - Uberlândia/MG - CEP 38408-100
Tel: (34) 3291-6356 - Whatsapp: (34) 99670-0020 - e-mail: nas@fadir.ufu.br