Núcleo de Prática Jurídica
Publicado: 01/02/2019 - 14:07
Última modificação: 26/08/2024 - 18:21
1. Definição:
"O Núcleo de Prática Jurídica-NPJ é o setor do Escritório de Assessoria Jurídica Popular-ESAJUP responsável pela administração dos termos de compromisso de estágio obrigatório e pelo recebimento de documentos comprobatórios de estágio não obrigatório para a contabilização das 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado, realizada quando o(a) discente estiver matriculado no 10º (décimo) período, na disciplina estágio supervisionado, para posterior envio da Ficha de Estágio ao Setor de Assuntos Educacionais-SEAED, devidamente assinada pelo(a) o(a) Orientador(a) de Estágio, que é o(a) Coordenador(a) do Escritório de Assessoria Jurídica Popular-ESAJUP."
2. Funções:
"I – receber as solicitações dos(as) supervisores(as) de ações de extensão que contenham assessoria jurídica popular em sua execução, pelo e-mail do NPJ,
para a elaboração de termos de compromisso de estágio obrigatório;
II – providenciar a confecção do termo de compromisso de estágio obrigatório, do plano de atividades e do parecer do(a) orientador(a) no SEI e viabilizar
as respectivas assinaturas antes do início das atividades de estágio, pois não será assinado termo de compromisso com data retroativa, sob nenhuma
hipótese;
III – enviar os documentos de estágio obrigatório devidamente assinados ao SESTA, via SEI, para aprovação e registro;
IV – confeccionar aditivos ou rescisão de termo de compromisso de estágio obrigatório, em caso de solicitação do(a) supervisor, bem como, viabilizar as
respectivas assinaturas e, após, enviar ao SESTA, via SEI, para fins de aprovação e registro;
V – contabilizar as horas de estágio obrigatório informadas no relatório final;
VI – informar o(a) estagiário(a) sobre as horas de estágio obrigatório contabilizadas e esclarecer dúvidas quanto aos prazos e forma de apresentação dos
documentos comprobatórios de estágio obrigatório e não obrigatório estabelecidos, a cada semestre, pelo(a) Coordenador(a) do ESAJUP;
VII - confeccionar a ficha de estágio, com as informações sobre o cumprimento das 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado obrigatório, quando
o(a) discente estiver matriculado no 10º (décimo) período, na disciplina estágio supervisionado, mediante recebimento dos documentos de estágio não
obrigatório (termo de compromisso, certidão de horas estagiadas e relatório final com menção à aptidão ou aprovação) via SEI, encaminhados pelo(a)
discente e remetê-los ao SEAED para aprovação e registro do cumprimento do componente curricular;
VIII - analisar documentos de vínculo empregatício em área correlata ao Direito e de estágio não obrigatório realizado por discente antes do ingresso por transferência na FADIR/UFU ou por meio de mobilidade acadêmica e emitir parecer favorável/desfavorável à sua aprovação pelo Colegiado, para fins de validação do referido vínculo empregatício em área correlata ao Direito ou de estágio no cumprimento de 180 (cento e oitenta) horas do componente curricular de estágio supervisionado, em caso de requerimento, via SEI, pelo(a) Coordenador(a) de graduação;
Coordenação do ESAJUP: Luiz Carlos Goiabeira Rosa
Chefe do NPJ: Samuel Nunes Furtado.
Contato: npj@fadir.ufu.br